Preâmbulo
O presente Regulamento institui o Laboratório de Valorização, Estudo,
Regeneração, Ensino e Documentação da Arquitetura (VEREDA) e estabelece
suas diretrizes de atuação, organização e funcionamento nos termos da
Resolução CEPE–UnB nº 54/2022, do Regimento Interno da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo, do Regimento Geral da Universidade de Brasília
e das demais normas aplicáveis.
Do laboratório
-
O VEREDA é um Laboratório de Pesquisa nos termos do art. 4º da
Resolução CEPE–UnB nº 54/2022, vinculado à Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU–UnB). -
São integrantes fundadores do VEREDA os seguintes grupos de
pesquisa registrados no Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI–UnB) e no
Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional para o
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DGP–CNPq):- Documentação, Modelagem e Conservação do Patrimônio; e
- Brasil, Brasília: Capítulos na História da Arquitetura e do
Urbanismo.
Parágrafo único – Podem ser admitidos outros grupos de pesquisa ou
entidades externas na estrutura organizacional do Laboratório, mediante
deliberação da Congregação. -
O Laboratório tem como missão institucional promover a produção,
documentação, preservação e difusão do conhecimento acerca do ambiente
construído e do campo disciplinar da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito
da sua teoria, história, crítica e prática. -
O Laboratório atua segundo a sua missão institucional nas
seguintes áreas:- Teoria, história e historiografia do ambiente construído e do campo
disciplinar da Arquitetura e Urbanismo; - Documentação, conservação, preservação, reprodução e valorização do
patrimônio cultural, especialmente em meio eletrônico; - Teoria, tecnologia e prática da arquitetura e do urbanismo
tradicionais; e - Compilação, interpretação, organização e difusão da produção
bibliográfica e técnica sobre o ambiente construído e o campo
disciplinar da Arquitetura e Urbanismo.
- Teoria, história e historiografia do ambiente construído e do campo
-
São objetivos do Laboratório, dentro das suas áreas de
atuação:- Estimular, congregar e difundir ações de pesquisa, ensino, gestão,
extensão e divulgação científica; - Promover o aperfeiçoamento continuado dos seus integrantes docentes,
técnicos, discentes e colaboradores; - Promover, organizar e dar suporte científico e operacional a eventos
acadêmicos; - Orientar e contribuir com a formulação de políticas públicas e de
iniciativas da sociedade civil; - Planejar, coordenar e apoiar instrumentos de documentação,
digitalização, reprodução e disseminação do conhecimento, de material
bibliográfico e técnico, e de fontes primárias; - Promover a nucleação e outras formas de colaboração com
laboratórios, grupos e entidades afins à sua missão institucional; - Apoiar a formação de recursos humanos em nível de graduação e
pós-graduação, promovendo a integração de discentes de graduação e
pós-graduação nas atividades regulares do Laboratório; e - Zelar pela gestão da propriedade intelectual decorrente de suas
atividades, em conformidade com a política de inovação da UnB (Resolução
Consuni nº 0006/2020), estimulando quando cabível o registro de produtos
junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica da UnB.
- Estimular, congregar e difundir ações de pesquisa, ensino, gestão,
Da estrutura organizacional
-
São órgãos do Laboratório:
- A Congregação;
- O Comitê Gestor; e
- A Coordenação.
Da Congregação
-
A Congregação do Laboratório é composta pelos usuários docentes e
técnicos membros dos grupos de pesquisa fundadores e que tenham vínculo
permanente com a Universidade de Brasília. -
A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação do Laboratório
ou por metade de seus membros. -
As reuniões da Congregação serão presididas pela Coordenação do
Laboratório, ou, na sua ausência ou impedimento, pelo membro mais velho
do Comitê Gestor, e secretariadas por um membro do Comitê
Gestor. -
São válidas as reuniões com quórum de um terço dos
membros. -
As deliberações sobre admissão ou exclusão de grupos de pesquisa,
alteração deste Regulamento e dissolução do Laboratório exigem quórum de
maioria absoluta dos membros da Congregação. -
São atribuições da Congregação:
- Planejar e promover ações colegiadas de ensino, pesquisa, gestão,
extensão e divulgação atinentes à missão, às áreas de atuação e aos
objetivos do Laboratório, zelando pela articulação e benefício mútuo
entre os projetos individuais dos usuários e o interesse coletivo; - Apreciar e deliberar sobre pedidos de vinculação de grupos de
pesquisa ou entidades externas e credenciamento de colaboradores, sobre
a nucleação e colaboração com outras instâncias ou entidades externas,
sobre solicitações de uso da infraestrutura ou dos equipamentos do
Laboratório; - Apreciar e deliberar, por iniciativa própria ou quando provocada por
qualquer usuário ou por instância administrativa superior, sobre a
suspensão ou exclusão de usuários; - Eleger e destituir, a qualquer momento, a Coordenação do
Laboratório, bem como eventuais representantes do Laboratório perante
outras instâncias internas ou externas; - Manifestar-se em nome do Laboratório sobre quaisquer assuntos de
interesse científico ou operacional do Laboratório; - Apreciar o relatório anual de atividades apresentado pela
Coordenação; e - Fazer recomendações sobre a aplicação de recursos de fomento,
convênios ou contratos em infraestrutura e serviços de interesse
coletivo do Laboratório.
Parágrafo único – Todas as deliberações da Congregação serão tomadas,
preferencialmente, por consenso, e não havendo consenso, em votação
aberta, por maioria simples dos membros presentes, ressalvada as
hipóteses previstas na seção 7.4. - Planejar e promover ações colegiadas de ensino, pesquisa, gestão,
Do Comitê Gestor
-
O Comitê Gestor é composto pelos líderes dos grupos de pesquisa
fundadores e admitidos, e pela Coordenação do Laboratório, que o
presidirá.Parágrafo único – O Comitê Gestor reunir-se-á sempre que convocado
pela Coordenação ou por qualquer de seus membros. -
São atribuições do Comitê Gestor:
- Assessorar a Coordenação em decisões operacionais do cotidiano do
Laboratório; - Deliberar, por delegação da Congregação, sobre pedidos de
credenciamento de colaboradores e solicitações de uso da infraestrutura
por não vinculados; - Elaborar e acompanhar o planejamento anual de atividades do
Laboratório, submetendo-o à apreciação da Congregação; e - Deliberar sobre a incorporação ou desafetação de infraestrutura ou
recursos ao Laboratório.
- Assessorar a Coordenação em decisões operacionais do cotidiano do
Da Coordenação
-
A Coordenação do Laboratório será exercida por prazo
indeterminado por docente com vínculo permanente com a FAU–UnB e que
tenha credenciamento docente ativo no seu Programa de Pós-graduação
(PPGFAU–UnB).Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário da Coordenação em
cumprir com suas atribuições, estas serão exercidas pelo membro mais
velho do Comitê Gestor. -
São atribuições da Coordenação:
- Representar o Laboratório perante o Colegiado do PPGFAU, o Conselho
da FAU, e outras instâncias internas ou externas; - Zelar pelo cumprimento deste Regulamento e pela consecução da missão
e dos objetivos do Laboratório, provocando, cumprindo ou apoiando as
manifestações da Congregação; - Convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Comitê
Gestor; - Coordenar e apoiar os usuários no planejamento de aquisição, gestão,
manutenção, atualização e baixa da infraestrutura e dos equipamentos em
benefício do Laboratório; - Coordenar a participação dos usuários em atividades de interesse
coletivo, referentes à gestão do Laboratório ou ao cumprimento da sua
missão e objetivos; - Manter atualizado o rol de infraestrutura e equipamentos do
Laboratório, e sempre que necessário organizar a sua escala de
utilização; - Divulgar, com o auxílio dos respectivos usuários, informações
atualizadas acerca das ações e dos usuários do Laboratório nos canais de
disseminação existentes ou que venham a ser criados; - Elaborar e apresentar à Congregação relatório anual de atividades,
nos termos do art. 22; e - Deliberar ad referendum da Congregação sobre casos urgentes.
- Representar o Laboratório perante o Colegiado do PPGFAU, o Conselho
Dos Usuários
-
São usuários do Laboratório:
- Por prazo indeterminado, os docentes, técnicos, discentes e
pesquisadores membros dos grupos de pesquisa que o integram; e - Com prazo de vigência determinado, colaboradores docentes, técnicos,
discentes, pesquisadores, profissionais admitidos por meio de
credenciamento específico.
- Por prazo indeterminado, os docentes, técnicos, discentes e
-
São responsabilidades dos usuários do Laboratório:
- Manter Curriculum Vitae atualizado nas plataformas Lattes e ORCID,
mencionando o Laboratório em publicações e produtos técnicos sempre que
cabível, e contribuindo com a elaboração do relatório anual de
atividades; - Contribuir com a manutenção, a atualização, o asseio e a segurança
da infraestrutura e dos equipamentos afetados ao Laboratório; - Comportar-se com urbanidade, dignidade e legalidade dentro e fora
das dependências do Laboratório, agindo de modo a refletir positivamente
sobre a imagem coletiva do Laboratório; - Respeitar a legalidade, o decoro, a moderação e a cortesia para com
os demais ao usar a infraestrutura e os equipamentos do Laboratório, bem
como ao participar de ações promovidas pelo Laboratório ou quando
representando o Laboratório; - Ceder a preferência no uso de equipamentos, acervos e dados ao
usuário que os tenha incorporado ao Laboratório, permitindo que este
tenha prioridade na sua utilização e na publicação de trabalhos deles
decorrentes; - Articular, sempre que possível, a aquisição de bens de consumo, de
capital ou de serviços advinda de fomento com as necessidades e a
otimização da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório; - Assistir e auxiliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, a
Congregação, o Comitê Gestor e a Coordenação no cumprimento das suas
respectivas atribuições e de quaisquer ações que sejam do interesse
coletivo do Laboratório; e - Denunciar imediatamente à Coordenação e a instâncias eventualmente
cabíveis quaisquer infrações a este Regulamento, às normas da FAU ou da
UnB, ou à legislação, ocorridas nas dependências do Laboratório ou no
âmbito de suas atividades.
Parágrafo único – Faltas graves ou reiteradas às responsabilidades
(II), (III), (IV), (V) e (VIII) podem ensejar, a critério da Congregação
do Laboratório, advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva
do usuário. - Manter Curriculum Vitae atualizado nas plataformas Lattes e ORCID,
Das normas gerais de
uso e funcionamento
-
A infraestrutura do Laboratório consiste nos espaços e
equipamentos atribuídos ou cedidos pela FAU–UnB, outras instâncias ou
entidades para seu uso exclusivo ou compartilhado, por prazo fixo ou
indeterminado.Parágrafo único – Espaços e equipamentos de propriedade particular
dos usuários ou de terceiros, ou usados sob qualquer forma para
atividades do Laboratório, mas que não lhe tenham sido formalmente
atribuídos ou cedidos, não serão considerados infraestrutura do
Laboratório. -
Os equipamentos do Laboratório consistem em:
- Bens móveis de qualquer natureza, inclusive acervos bibliográficos
ou documentais, incorporados ao patrimônio da UnB, declarados à
Coordenação por seu responsável patrimonial como estando à disposição do
Laboratório por prazo fixo ou indeterminado, e efetivamente acessíveis
aos demais usuários do Laboratório; e - Dados eletrônicos, hospedados em equipamentos da UnB ou não,
decorrentes de projetos executados por usuários do Laboratório, ou
cedidos ao Laboratório por seus detentores, ressalvadas as hipóteses de
sigilo, direito autoral, patente ou outras restrições de acesso
justificadas.
- Bens móveis de qualquer natureza, inclusive acervos bibliográficos
-
O uso da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório por
seus usuários é livre, desde que respeitadas as responsabilidades
destes, bem como as normas da UnB e da FAU.Parágrafo único – Em caso de conflito de agendas entre os usuários, a
Coordenação poderá instituir sistema de agendamento para uso de espaços
ou equipamentos, observando como critério de prioridade as atividades
vinculadas à vigência de fomento, convênios ou contratos de prestação de
serviços, prazos de defesa de dissertação ou tese, e demais compromissos
cujo adiamento possa incorrer em penalidades financeiras, legais ou
administrativas. -
O uso da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório por
grupos, entidades ou pessoas não vinculadas está condicionado a:- Submissão em tempo hábil e por escrito de plano de trabalho,
preferencialmente apoiado por usuário do Laboratório e contendo
contrapartida beneficiando o Laboratório; e - Aprovação do plano de trabalho pelo Comitê Gestor, observadas as
hipóteses previstas nas normas da UnB e da FAU e ressalvadas as
situações determinadas por instâncias superiores.
- Submissão em tempo hábil e por escrito de plano de trabalho,
-
Os usuários internos e externos do Laboratório disponibilizarão
sempre que possível os dados e resultados de seus projetos em acesso
livre. -
O Laboratório poderá prestar serviços técnicos especializados,
tais como consultoria em patrimônio, levantamentos e documentação
arquitetônica, e outros dentro do escopo da sua missão institucional,
dos seus objetivos, e da habilitação profissional dos usuários
envolvidos, nos termos das normas da FAU e da UnB, da legislação
vigente, e mediante deliberação do Comitê Gestor.Parágrafo único – A compensação pelos serviços prestados obedecerá à
forma e aos meios previstos nas normas da UnB e na legislação
vigente.
Do financiamento e da
prestação de contas
-
Sempre que permitido pelas normas ou termos contratuais, os
usuários destinarão parte dos recursos financeiros recebidos de agências
de fomento para a manutenção de equipamentos ou o pagamento de serviços
de uso continuado e coletivo do Laboratório, tais como hospedagem de
sites ou arquivos, conserto, suprimentos e atualização de eletrônicos,
entre outras necessidades. -
A incorporação de bens e recursos ao Laboratório, na forma de
equipamentos, espaço físico acervos ou qualquer outro recurso material
ou imaterial, será deliberado pelo Comitê Gestor, cabendo recurso quanto
ao mérito da decisão à Congregação do Laboratório. -
No caso de concessão de recursos financeiros diretamente ao
Laboratório, o Comitê Gestor determinará a sua aplicação respeitando os
prazos e modalidades previstos nas normas da UnB e na legislação
vigente, bem como em eventuais contratos ou convênios específicos,
cabendo recurso quanto ao mérito da aplicação à Congregação do
Laboratório. -
A Coordenação elaborará relatório anual de atividades, a ser
apresentado à Congregação na reunião ordinária do primeiro semestre,
contendo ao menos:- Indicadores de produção científica, técnica, e de fomento dos
usuários no âmbito do Laboratório; - Eventos realizados e parcerias vigentes;
- Acervos e equipamentos incorporados ou baixados no período, e
recursos recebidos e utilizados; e - Projetos em andamento e concluídos.
- Indicadores de produção científica, técnica, e de fomento dos
Disposições finais e
transitórias
-
Em caso de dissolução do Laboratório, a sua infraestrutura será
redistribuída como segue:- Os equipamentos e outros bens móveis ou imóveis a ele incorporados
reverterão para o uso de cada servidor em cuja carga patrimonial eles
estejam inscritos, ou para a posse exclusiva de seus proprietários
legais, no caso de bens não inscritos no patrimônio da UnB; - Os acervos documentais, materiais e bibliográficos físicos serão
depositados no Centro de Documentação da FAU Edgar Graeff (Cediarte),
sem prejuízo dos direitos, morais, patrimoniais, de uso e de propriedade
intelectual eventualmente associados a esses acervos, assegurando o seu
uso perene pela comunidade da FAU dentro do respeito aos referidos
direitos; - Os dados eletrônicos públicos continuarão a ser disponibilizados nos
seus respectivos repositórios, sites ou portais eletrônicos, cuja tutela
e credenciais de administração e acesso serão atribuídas no ato de
dissolução do Laboratório; - Os dados eletrônicos de acesso restrito mantidos na infraestrutura
do Laboratório ou utilizados nas suas atividades serão incorporados ao
acervo eletrônico do Cediarte, sem prejuízo dos direitos morais,
patrimoniais, de uso e de propriedade intelectual a eles associados,
assegurando o uso perene desses dados pela comunidade da FAU dentro do
respeito aos referidos direitos.
- Os equipamentos e outros bens móveis ou imóveis a ele incorporados
-
Os casos omissos serão dirimidos pela Congregação do Laboratório
e, em segunda e última instância recursal, pelo Conselho da
FAU–UnB. -
Este regulamento entra em vigor na data do seu registro no
Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI–UnB), podendo ser emendado por
deliberação de maioria absoluta dos membros da Congregação do
Laboratório e subsequente aprovação no Conselho da FAU.
