Regulamento

Preâmbulo

O presente Regulamento institui o Laboratório de Valorização, Estudo,
Regeneração, Ensino e Documentação da Arquitetura (VEREDA) e estabelece
suas diretrizes de atuação, organização e funcionamento nos termos da
Resolução CEPE–UnB nº 54/2022, do Regimento Interno da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo, do Regimento Geral da Universidade de Brasília
e das demais normas aplicáveis.

Do laboratório

  1. O VEREDA é um Laboratório de Pesquisa nos termos do art. 4º da
    Resolução CEPE–UnB nº 54/2022, vinculado à Faculdade de Arquitetura e
    Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU–UnB).

  2. São integrantes fundadores do VEREDA os seguintes grupos de
    pesquisa registrados no Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI–UnB) e no
    Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional para o
    Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DGP–CNPq):

    1. Documentação, Modelagem e Conservação do Patrimônio; e
    2. Brasil, Brasília: Capítulos na História da Arquitetura e do
      Urbanismo.

    Parágrafo único – Podem ser admitidos outros grupos de pesquisa ou
    entidades externas na estrutura organizacional do Laboratório, mediante
    deliberação da Congregação.

  3. O Laboratório tem como missão institucional promover a produção,
    documentação, preservação e difusão do conhecimento acerca do ambiente
    construído e do campo disciplinar da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito
    da sua teoria, história, crítica e prática.

  4. O Laboratório atua segundo a sua missão institucional nas
    seguintes áreas:

    1. Teoria, história e historiografia do ambiente construído e do campo
      disciplinar da Arquitetura e Urbanismo;
    2. Documentação, conservação, preservação, reprodução e valorização do
      patrimônio cultural, especialmente em meio eletrônico;
    3. Teoria, tecnologia e prática da arquitetura e do urbanismo
      tradicionais; e
    4. Compilação, interpretação, organização e difusão da produção
      bibliográfica e técnica sobre o ambiente construído e o campo
      disciplinar da Arquitetura e Urbanismo.
  5. São objetivos do Laboratório, dentro das suas áreas de
    atuação:

    1. Estimular, congregar e difundir ações de pesquisa, ensino, gestão,
      extensão e divulgação científica;
    2. Promover o aperfeiçoamento continuado dos seus integrantes docentes,
      técnicos, discentes e colaboradores;
    3. Promover, organizar e dar suporte científico e operacional a eventos
      acadêmicos;
    4. Orientar e contribuir com a formulação de políticas públicas e de
      iniciativas da sociedade civil;
    5. Planejar, coordenar e apoiar instrumentos de documentação,
      digitalização, reprodução e disseminação do conhecimento, de material
      bibliográfico e técnico, e de fontes primárias;
    6. Promover a nucleação e outras formas de colaboração com
      laboratórios, grupos e entidades afins à sua missão institucional;
    7. Apoiar a formação de recursos humanos em nível de graduação e
      pós-graduação, promovendo a integração de discentes de graduação e
      pós-graduação nas atividades regulares do Laboratório; e
    8. Zelar pela gestão da propriedade intelectual decorrente de suas
      atividades, em conformidade com a política de inovação da UnB (Resolução
      Consuni nº 0006/2020), estimulando quando cabível o registro de produtos
      junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica da UnB.

Da estrutura organizacional

  1. São órgãos do Laboratório:

    1. A Congregação;
    2. O Comitê Gestor; e
    3. A Coordenação.

Da Congregação

  1. A Congregação do Laboratório é composta pelos usuários docentes e
    técnicos membros dos grupos de pesquisa fundadores e que tenham vínculo
    permanente com a Universidade de Brasília.

  2. A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e
    extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação do Laboratório
    ou por metade de seus membros.

  3. As reuniões da Congregação serão presididas pela Coordenação do
    Laboratório, ou, na sua ausência ou impedimento, pelo membro mais velho
    do Comitê Gestor, e secretariadas por um membro do Comitê
    Gestor.

  4. São válidas as reuniões com quórum de um terço dos
    membros.

  5. As deliberações sobre admissão ou exclusão de grupos de pesquisa,
    alteração deste Regulamento e dissolução do Laboratório exigem quórum de
    maioria absoluta dos membros da Congregação.

  6. São atribuições da Congregação:

    1. Planejar e promover ações colegiadas de ensino, pesquisa, gestão,
      extensão e divulgação atinentes à missão, às áreas de atuação e aos
      objetivos do Laboratório, zelando pela articulação e benefício mútuo
      entre os projetos individuais dos usuários e o interesse coletivo;
    2. Apreciar e deliberar sobre pedidos de vinculação de grupos de
      pesquisa ou entidades externas e credenciamento de colaboradores, sobre
      a nucleação e colaboração com outras instâncias ou entidades externas,
      sobre solicitações de uso da infraestrutura ou dos equipamentos do
      Laboratório;
    3. Apreciar e deliberar, por iniciativa própria ou quando provocada por
      qualquer usuário ou por instância administrativa superior, sobre a
      suspensão ou exclusão de usuários;
    4. Eleger e destituir, a qualquer momento, a Coordenação do
      Laboratório, bem como eventuais representantes do Laboratório perante
      outras instâncias internas ou externas;
    5. Manifestar-se em nome do Laboratório sobre quaisquer assuntos de
      interesse científico ou operacional do Laboratório;
    6. Apreciar o relatório anual de atividades apresentado pela
      Coordenação; e
    7. Fazer recomendações sobre a aplicação de recursos de fomento,
      convênios ou contratos em infraestrutura e serviços de interesse
      coletivo do Laboratório.

    Parágrafo único – Todas as deliberações da Congregação serão tomadas,
    preferencialmente, por consenso, e não havendo consenso, em votação
    aberta, por maioria simples dos membros presentes, ressalvada as
    hipóteses previstas na seção 7.4.

Do Comitê Gestor

  1. O Comitê Gestor é composto pelos líderes dos grupos de pesquisa
    fundadores e admitidos, e pela Coordenação do Laboratório, que o
    presidirá.

    Parágrafo único – O Comitê Gestor reunir-se-á sempre que convocado
    pela Coordenação ou por qualquer de seus membros.

  2. São atribuições do Comitê Gestor:

    1. Assessorar a Coordenação em decisões operacionais do cotidiano do
      Laboratório;
    2. Deliberar, por delegação da Congregação, sobre pedidos de
      credenciamento de colaboradores e solicitações de uso da infraestrutura
      por não vinculados;
    3. Elaborar e acompanhar o planejamento anual de atividades do
      Laboratório, submetendo-o à apreciação da Congregação; e
    4. Deliberar sobre a incorporação ou desafetação de infraestrutura ou
      recursos ao Laboratório.

Da Coordenação

  1. A Coordenação do Laboratório será exercida por prazo
    indeterminado por docente com vínculo permanente com a FAU–UnB e que
    tenha credenciamento docente ativo no seu Programa de Pós-graduação
    (PPGFAU–UnB).

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário da Coordenação em
    cumprir com suas atribuições, estas serão exercidas pelo membro mais
    velho do Comitê Gestor.

  2. São atribuições da Coordenação:

    1. Representar o Laboratório perante o Colegiado do PPGFAU, o Conselho
      da FAU, e outras instâncias internas ou externas;
    2. Zelar pelo cumprimento deste Regulamento e pela consecução da missão
      e dos objetivos do Laboratório, provocando, cumprindo ou apoiando as
      manifestações da Congregação;
    3. Convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Comitê
      Gestor;
    4. Coordenar e apoiar os usuários no planejamento de aquisição, gestão,
      manutenção, atualização e baixa da infraestrutura e dos equipamentos em
      benefício do Laboratório;
    5. Coordenar a participação dos usuários em atividades de interesse
      coletivo, referentes à gestão do Laboratório ou ao cumprimento da sua
      missão e objetivos;
    6. Manter atualizado o rol de infraestrutura e equipamentos do
      Laboratório, e sempre que necessário organizar a sua escala de
      utilização;
    7. Divulgar, com o auxílio dos respectivos usuários, informações
      atualizadas acerca das ações e dos usuários do Laboratório nos canais de
      disseminação existentes ou que venham a ser criados;
    8. Elaborar e apresentar à Congregação relatório anual de atividades,
      nos termos do art. 22; e
    9. Deliberar ad referendum da Congregação sobre casos urgentes.

Dos Usuários

  1. São usuários do Laboratório:

    1. Por prazo indeterminado, os docentes, técnicos, discentes e
      pesquisadores membros dos grupos de pesquisa que o integram; e
    2. Com prazo de vigência determinado, colaboradores docentes, técnicos,
      discentes, pesquisadores, profissionais admitidos por meio de
      credenciamento específico.
  2. São responsabilidades dos usuários do Laboratório:

    1. Manter Curriculum Vitae atualizado nas plataformas Lattes e ORCID,
      mencionando o Laboratório em publicações e produtos técnicos sempre que
      cabível, e contribuindo com a elaboração do relatório anual de
      atividades;
    2. Contribuir com a manutenção, a atualização, o asseio e a segurança
      da infraestrutura e dos equipamentos afetados ao Laboratório;
    3. Comportar-se com urbanidade, dignidade e legalidade dentro e fora
      das dependências do Laboratório, agindo de modo a refletir positivamente
      sobre a imagem coletiva do Laboratório;
    4. Respeitar a legalidade, o decoro, a moderação e a cortesia para com
      os demais ao usar a infraestrutura e os equipamentos do Laboratório, bem
      como ao participar de ações promovidas pelo Laboratório ou quando
      representando o Laboratório;
    5. Ceder a preferência no uso de equipamentos, acervos e dados ao
      usuário que os tenha incorporado ao Laboratório, permitindo que este
      tenha prioridade na sua utilização e na publicação de trabalhos deles
      decorrentes;
    6. Articular, sempre que possível, a aquisição de bens de consumo, de
      capital ou de serviços advinda de fomento com as necessidades e a
      otimização da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório;
    7. Assistir e auxiliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, a
      Congregação, o Comitê Gestor e a Coordenação no cumprimento das suas
      respectivas atribuições e de quaisquer ações que sejam do interesse
      coletivo do Laboratório; e
    8. Denunciar imediatamente à Coordenação e a instâncias eventualmente
      cabíveis quaisquer infrações a este Regulamento, às normas da FAU ou da
      UnB, ou à legislação, ocorridas nas dependências do Laboratório ou no
      âmbito de suas atividades.

    Parágrafo único – Faltas graves ou reiteradas às responsabilidades
    (II), (III), (IV), (V) e (VIII) podem ensejar, a critério da Congregação
    do Laboratório, advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva
    do usuário.

Das normas gerais de
uso e funcionamento

  1. A infraestrutura do Laboratório consiste nos espaços e
    equipamentos atribuídos ou cedidos pela FAU–UnB, outras instâncias ou
    entidades para seu uso exclusivo ou compartilhado, por prazo fixo ou
    indeterminado.

    Parágrafo único – Espaços e equipamentos de propriedade particular
    dos usuários ou de terceiros, ou usados sob qualquer forma para
    atividades do Laboratório, mas que não lhe tenham sido formalmente
    atribuídos ou cedidos, não serão considerados infraestrutura do
    Laboratório.

  2. Os equipamentos do Laboratório consistem em:

    1. Bens móveis de qualquer natureza, inclusive acervos bibliográficos
      ou documentais, incorporados ao patrimônio da UnB, declarados à
      Coordenação por seu responsável patrimonial como estando à disposição do
      Laboratório por prazo fixo ou indeterminado, e efetivamente acessíveis
      aos demais usuários do Laboratório; e
    2. Dados eletrônicos, hospedados em equipamentos da UnB ou não,
      decorrentes de projetos executados por usuários do Laboratório, ou
      cedidos ao Laboratório por seus detentores, ressalvadas as hipóteses de
      sigilo, direito autoral, patente ou outras restrições de acesso
      justificadas.
  3. O uso da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório por
    seus usuários é livre, desde que respeitadas as responsabilidades
    destes, bem como as normas da UnB e da FAU.

    Parágrafo único – Em caso de conflito de agendas entre os usuários, a
    Coordenação poderá instituir sistema de agendamento para uso de espaços
    ou equipamentos, observando como critério de prioridade as atividades
    vinculadas à vigência de fomento, convênios ou contratos de prestação de
    serviços, prazos de defesa de dissertação ou tese, e demais compromissos
    cujo adiamento possa incorrer em penalidades financeiras, legais ou
    administrativas.

  4. O uso da infraestrutura e dos equipamentos do Laboratório por
    grupos, entidades ou pessoas não vinculadas está condicionado a:

    1. Submissão em tempo hábil e por escrito de plano de trabalho,
      preferencialmente apoiado por usuário do Laboratório e contendo
      contrapartida beneficiando o Laboratório; e
    2. Aprovação do plano de trabalho pelo Comitê Gestor, observadas as
      hipóteses previstas nas normas da UnB e da FAU e ressalvadas as
      situações determinadas por instâncias superiores.
  5. Os usuários internos e externos do Laboratório disponibilizarão
    sempre que possível os dados e resultados de seus projetos em acesso
    livre.

  6. O Laboratório poderá prestar serviços técnicos especializados,
    tais como consultoria em patrimônio, levantamentos e documentação
    arquitetônica, e outros dentro do escopo da sua missão institucional,
    dos seus objetivos, e da habilitação profissional dos usuários
    envolvidos, nos termos das normas da FAU e da UnB, da legislação
    vigente, e mediante deliberação do Comitê Gestor.

    Parágrafo único – A compensação pelos serviços prestados obedecerá à
    forma e aos meios previstos nas normas da UnB e na legislação
    vigente.

Do financiamento e da
prestação de contas

  1. Sempre que permitido pelas normas ou termos contratuais, os
    usuários destinarão parte dos recursos financeiros recebidos de agências
    de fomento para a manutenção de equipamentos ou o pagamento de serviços
    de uso continuado e coletivo do Laboratório, tais como hospedagem de
    sites ou arquivos, conserto, suprimentos e atualização de eletrônicos,
    entre outras necessidades.

  2. A incorporação de bens e recursos ao Laboratório, na forma de
    equipamentos, espaço físico acervos ou qualquer outro recurso material
    ou imaterial, será deliberado pelo Comitê Gestor, cabendo recurso quanto
    ao mérito da decisão à Congregação do Laboratório.

  3. No caso de concessão de recursos financeiros diretamente ao
    Laboratório, o Comitê Gestor determinará a sua aplicação respeitando os
    prazos e modalidades previstos nas normas da UnB e na legislação
    vigente, bem como em eventuais contratos ou convênios específicos,
    cabendo recurso quanto ao mérito da aplicação à Congregação do
    Laboratório.

  4. A Coordenação elaborará relatório anual de atividades, a ser
    apresentado à Congregação na reunião ordinária do primeiro semestre,
    contendo ao menos:

    1. Indicadores de produção científica, técnica, e de fomento dos
      usuários no âmbito do Laboratório;
    2. Eventos realizados e parcerias vigentes;
    3. Acervos e equipamentos incorporados ou baixados no período, e
      recursos recebidos e utilizados; e
    4. Projetos em andamento e concluídos.

Disposições finais e
transitórias

  1. Em caso de dissolução do Laboratório, a sua infraestrutura será
    redistribuída como segue:

    1. Os equipamentos e outros bens móveis ou imóveis a ele incorporados
      reverterão para o uso de cada servidor em cuja carga patrimonial eles
      estejam inscritos, ou para a posse exclusiva de seus proprietários
      legais, no caso de bens não inscritos no patrimônio da UnB;
    2. Os acervos documentais, materiais e bibliográficos físicos serão
      depositados no Centro de Documentação da FAU Edgar Graeff (Cediarte),
      sem prejuízo dos direitos, morais, patrimoniais, de uso e de propriedade
      intelectual eventualmente associados a esses acervos, assegurando o seu
      uso perene pela comunidade da FAU dentro do respeito aos referidos
      direitos;
    3. Os dados eletrônicos públicos continuarão a ser disponibilizados nos
      seus respectivos repositórios, sites ou portais eletrônicos, cuja tutela
      e credenciais de administração e acesso serão atribuídas no ato de
      dissolução do Laboratório;
    4. Os dados eletrônicos de acesso restrito mantidos na infraestrutura
      do Laboratório ou utilizados nas suas atividades serão incorporados ao
      acervo eletrônico do Cediarte, sem prejuízo dos direitos morais,
      patrimoniais, de uso e de propriedade intelectual a eles associados,
      assegurando o uso perene desses dados pela comunidade da FAU dentro do
      respeito aos referidos direitos.
  2. Os casos omissos serão dirimidos pela Congregação do Laboratório
    e, em segunda e última instância recursal, pelo Conselho da
    FAU–UnB.

  3. Este regulamento entra em vigor na data do seu registro no
    Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI–UnB), podendo ser emendado por
    deliberação de maioria absoluta dos membros da Congregação do
    Laboratório e subsequente aprovação no Conselho da FAU.

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